O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais
Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:
- Equipamento SAT
- Impressora Não Fiscal
- Sistema de Gestão (ou apenas um software de frente de caixa)
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
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01/07/2015 | – Novos estabelecimentos – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; – Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
01/08/2015 | – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
01/09/2015 | – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
01/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
01/01/2016 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; – Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
01/01/2017 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; – Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
01/01/2018 | – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br